[ Fiz um concurso público e fiquei em 16º eram 10 vagas, convocaram os 10 e depois mais 5 para preencher as vagas, dos 5 últimos um não compareceu para assinar o vínculo, automaticamente tenho direito garantido de exercer o cargo?  (L. G. – Cupira / PE) ] 

No caso de concurso público, no período de validade do concurso previsto em edital (normalmente fixado em 2 anos), os aprovados no concurso em vigor devem ser chamados, se dentro do número de vagas oferecidas, tendo direito subjetivo à nomeação. Neste sentido, por exemplo, julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

0004911-54.2009.8.19.0028 – REEXAME NECESSÁRIO – DES. REGINA LUCIA PASSOS – Julgamento: 14/06/2013 – NONA CÂMARA CÍVEL. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Concurso Público. Candidato classificado dentro do número de vagas e não convocado dentro do prazo de validade do certame. Direito subjetivo à nomeação. Entendimento pacificado pelo STF em Repercussão Geral. Precedentes citados: RE 598099 RG, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, julgado em 23/04/2009, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-05 PP-01004 – AgRg no AREsp209.870/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 06/11/2012 – AgRg no RMS 30.310/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 19/10/2012. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

Abrindo mais vagas no período de validade, os demais classificados deverão ser chamados na ordem de classificação, mas não há direito subjetivo a essa convocação, salvo se violada a ordem de classificação ou se contratados terceirizados no período.

No caso, em que um dos classificados em posição anterior ao 16º colocado desistiu, havendo preenchimento da 15ª vaga no período de validade do concurso, tal deve se dar por meio de convocação do 16º classificado. Não há direito a essa convocação por se tratar de vaga excedente da prevista no edital, mas a mesma não pode ser preenchida por outra pessoa em detrimento do 16º colocado, nem mesmo suprida por contratação de terceirizado, casos em que se constitui o direito subjetivo de nomeação. 

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