A quitação eleitoral é requisito para a posse em cargo público. Não se vincula, contudo, a que tenha o eleitor votado ou justificado a ausência em todas as eleições. Se não votou nem justificou, mas quitou as multas, fará jus à certidão de quitação eleitoral, que atesta a regularidade da situação do eleitor junto à Justiça Eleitoral.

No site de cada Tribunal Regional Eleitoral é possível obter a certidão de quitação eleitoral, com o que comprova o cumprimento de suas obrigações eleitorais. Basta acessar a página do TRE junto ao qual o eleitor teve seu título expedido para gerar a certidão necessária, gratuitamente. 

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