[ Em janeiro desse ano fui nomeada em um concurso público que havia passado. Assumi o cargo, trabalhei dois meses (até março) e fui nomeada em outro concurso. O estágio probatório em cada um é obrigatório, mas esses dois meses que já trabalhei no primeiro órgão onde fui chamada já contam para o tempo a ser contado de estabilidade do segundo cargo ou a estabilidade só começa a contar no exercício da segunda nomeação? (R.R. – Brasília / DF) ] 

O tempo de estágio probatório está vinculado a cada cargo exercido. Assim, havendo nomeação em outro concurso público, novo estágio probatório se inicia, não aproveitando ao servidor o tempo de estágio probatório incompleto cumprido em outro órgão, no exercício das funções de outro cargo.

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