O cargo em questão, de perito criminal federal, é de natureza policial, sendo uma das carreiras previstas como de função policial, conforme o edital e o site da PF, e é regida pelo estatuto jurídico dos policiais federais. Assim, a aposentadoria compulsória se dá aos 65 anos de idade.  O fundamento legal, contudo, não é a Lei 4878/65, mas a Lei Complementar n. 51/85, que pode ser acessada através deste link.

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