[ Fui aposentada em 2007 pelo IPAJM, Instituto de Previdência Jerônimo Monteiro,por C.A de tireoide. Em março de 2013 pedi isenção de I.R e o processo foi rápido demais, fiquei até surpresa. Fiquei sabendo de uma lei que protege as pessoas com câncer,inclusive que a Receita Federal terá que devolver algumas quantias de 5 anos cobrados na declaração.

Gostaria de saber se o IPAJM poderia ter me cobrado impostos na fonte,uma vez que fui aposentada por esse motivo. No caso de essa questão ser verdadeira,quais os recursos a tomar para receber o I.R de volta.   ( E.M.  – Vitória  / ES ) ] 

A isenção referida encontra previsão na lei 7713/88, com as alterações dadas pela lei 11052/2004:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

[…]

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; 

[…]

XXI – os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.”

A isenção é reconhecida a partir de requerimento formulado à Secretaria da Receita Federal, porém, a fonte pagadora não pode deixar de recolher na fonte o valor correspondente, até que seja deferida a isenção pela Receita Federal e comunicada à fonte pagadora.

Portanto, no caso questionado, o IPAJM não poderia deixar de recolher na fonte o imposto, pois apenas a Receita Federal pode deferir o benefício da isenção, mediante requerimento do interessado.E somente ela pode determinar o término do recolhimento na fonte pagadora.

Para a devolução dos valores pagos a maior, é preciso ingressar com pedido de restituição junto a própria Receita. O melhor é agendar atendimento através do telefone 146, explicando que se trata de restituição de imposto de renda descontado de pessoa isenta, e comparecer na data agendada para formalizar o requerimento, levando consigo todos os documentos originais com cópias para fundamentar o pedido. A boa prática diz ainda que é sempre bom ter cópias de documentos importantes em locais seguros quando houver a necessidade de traslado da documentação. 

O andamento do processo, que é administrativo, deve ser feito junto a Secretaria da Receita Federal. 

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