A intimação é o ato processual por meio do qual uma das partes ou mesmo um terceiro interessado no processo é cientificado de um ato praticado no processo (Art. 234, do Código de Processo Civil: Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça […]
- [ Fui intimado através de carta precatória para cumprir execução de sentença. A sentença transitou em julgado em 8/2010, sendo que na época a publicação da sentença não constou o nome do patrono e o mesmo não tomou ciência. Qual seria o recurso cabível? Agravo de instrumento ou Embargos? No caso de embargos devo garanti-los? (M. […]
Antes mesmo da citação, a pessoa indicada para figurar no pólo passivo de uma ação já é parte. Em uma certidão de ofício distribuidor, por exemplo, mesmo que não haja ainda citação, o processo já é indicado para aquela pessoa. Não haverá intimação das fases seguintes do processo. É necessário constituir advogado que acompanhe o […]