[ Tenho uma ação alimentar que gerou um deposito judicial em 30/06/2013. Até o momento o meu advogado não nos apresentou nenhum pagamento. Eu liguei no escritório e fui informado que leva dois anos ainda para que se faça esse pagamento. Qual o prazo legal para que o advogado faça esse pagamento? Quanto tempo leva? O que eu devo fazer, pois junto comigo há mais pessoas no mesmo caso? (C. M. – Itapetininga / SP) ]

Se o depósito do valor devido foi feito para pagamento, e não apenas para garantia do juízo, então basta requerer em juízo a expedição do mandado de pagamento (ou levantamento), e com ele se dirigir a uma agência do banco onde se fez o depósito (em SP os depósitos judiciais são feito no banco Nossa Caixa) para receber o valor correspondente. Este procedimento é rápido, e provavelmente em pouco tempo (dois ou três meses) o valor terá sido recebido.

Mas se o depósito se deu para garantia do juízo, então o executado poderá impugnar (ou embargar, conforme a natureza do processo em que aconteceu o depósito) e o depósito feito ficará retido até que se decida a impugnação ou embargos. O prazo informado pode ser uma média do que usualmente vem levando para uma solução definitiva naquele tribunal, mas não se pode afirmar que será esse o prazo, podendo ser menor.

Quando o valor for recebido pelo advogado, deve ser imediatamente repassado ao cliente, autorizado o desconto dos honorários advocatícios contratados.

Esclarecemos que este é o procedimento padrão, genérico, o mais comum, sendo possível especificidades outras aqui não relacionadas porque não há maiores detalhes na pergunta formulada.

Em todo caso, sendo parte no processo, é seu direito pedir para vê-lo no balcão do cartório onde se encontra e verificar se desconhece alguma informação ali contida, para posterior consulta junto ao seu advogado.

Veja a página do TJSP para Consulta de Processos Online para acompanhar a movimentação de seu processo.

É importante ressaltar que se houver idosos, portador de necessidades especiais ou enfermos graves envolvidos no recebimento dos valores, pode-se pedir ao advogado que, usando da prioridade de tramitação para estas pessoas, assegurada no art. 1.211-A do Código de Processo Civil, diligencie diretamente na serventia judicial para agilizar os trâmites. Bem como pedir prioridade em razão de qualquer situação cuja demora cause danos irreversíveis ou de difícil reparação.

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