Para ingressar com ação indenizatória em face do colégio que expulsou seu filho injustamente, como alegado, é preciso, antes de tudo, contratar um advogado de sua confiança, ou, se for o caso, buscar o apoio da Defensoria Pública de sua cidade. 

É preciso decidir se serão pedidas apenas as reparações patrimonial e moral ou se haverá também a pretensão de que o adolescente retorne ao colégio, o que talvez não seja uma boa solução para o jovem, pois já teve que se adaptar a uma nova escola, e teria que se readaptar ao colégio em questão, que aparentemente, não o deseja ter mais como aluno. Mas, se for essa a intenção, é possível pedir a antecipação de tutela (liminar) nesse sentido. 

É importante também reunir toda a documentação pertinente. Por exemplo, o comunicado da suspensão (se foi entregue ao aluno ou seus pais), o histórico escolar, inclusive os passados, para comprovar o vínculo de longa data, o documento de expulsão, dentre outros. Além das alegadas provocações em rede social por parte do outro rapaz (no intuito de levantar eventual culpa da vítima), bem como informações sobre a alegada briga com o colega.

É possível, também, antes de ingressar com a ação (principal), se houver a intenção que seu filho retorne ao colégio, realizar uma interpelação judicial, para que a escola revogue a expulsão em determinado prazo, após o que será proposta a ação judicial. 

O importante, em termos de provas a produzir, da parte dos pais, é demonstrar o bom comportamento anterior do aluno, o cumprimento da punição (suspensão) aplicada, e a cumulação de penalizações pela mesma conduta e a alegada alteração do documento escolar e demais fatos pertinentes. Além da impossibilidade de fazer as provas e suas conseqüências.

É possível apresentar documentos e testemunhas para comprovar tais fatos.

[relatedPosts]