O que o Linkedin informa em sua página para exclusão de conexões é que “Observação: estas conexões não serão notificadas sobre a remoção. Elas serão adicionadas à sua lista de contatos, caso você queira convidá-las novamente no futuro”.

A permanência da pessoa como uma conexão, quando deveria aparecer apenas na lista de contatos, parece ser um erro do Linkedin, e não um ato de perseguição imputável a sua ex-chefe. Ademais, você pode querer que não apareça sequer na lista de contatos, para o que o Linkedin deve apresentar uma solução.

O primeiro passo, portanto, é notificar o Linkedin para que promova a retirada total e definitiva deste contato/conexão de seu perfil. A notificação pode ser extrajudicial, por meio de carta com aviso de recebimento, por exemplo, ou por meio de Ofício de Registro de Títulos e Documentos, ou judicial, e nela deve constar prazo para que seja feita a exclusão e a menção expressa a que a exclusão deve ser total, tanto da lista de conexões quanto da lista de contatos.  

Se, decorrido o prazo, continuar a figurar no seu perfil o contato indesejado, pode-se propor uma ação judicial em que o objeto principal seja a obrigação de fazer correspondente a esta exclusão. Pode-se igualmente pedir ressarcimento por eventuais danos patrimoniais e morais sofridos com a conduta e a recusa no atendimento à solicitação de exclusão. Pode-se ainda pedir seja a exclusão concedida liminarmente, através de antecipação de tutela na forma do artigo 273, do Código de Processo Civil.

Veja também como bloquear convites de conexões de contatos específicos neste link.

O site não oferece, contudo, meio de bloquear um perfil para que não visualize o seu, porém oferece soluções alternativas.

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