Não está certo, não. Embora integralmente pago, o serviço não foi prestado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica como prática abusiva a conduta do fornecedor de produtos ou serviços que exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que é o caso, pois a perda integral dos valores pagos importaria em enriquecimento sem causa […]
Provavelmente, ao se matricular no curso, foi assinado um contrato. O primeiro passo, portanto, é verificar o que dispõe este contrato acerca da desistência, se há previsão de multa rescisória, por exemplo. O que não é válido é a previsão de perda integral das parcelas pagas, por violação ao artigo 51, incisos I e IV, […]
Primeiramente, é preciso verificar se há informação a respeito prestada de modo claro e adequado, para quem se dirige a adquirir os ingressos. Trata-se de uma relação de consumo, e, por isso, a informação deve ser corretamente prestada antes mesmo que se concretize o contrato, em privilégio ao dever de informação, e à boa-fé objetiva. […]