[ Bom dia, há alguns meses entrei em um curso  de língua estrangeira, por motivos pessoais e financeiros solicitei o cancelamento do curso e ocorreu tudo certo. Em relação ao cancelamento do material didático foi dito que isso não era possível, pois teria que continuar pagando o material no valor de R$ 5.187,36 tentei entrar em contato com a Editora dos Livros, más o único contato que tenho é um e-mail e é da área de cobrança. Quarta-feira (10/07/2013 liguei para onde eu fazia o curso e de novo solicitei o cancelamento do boleto e a devolução do material, dessa vez foi dito que eu teria que pagar uma valor de R$ 500,00 por quebra de contrato. Mas no contrato da Editora ta dizendo que na "devolução do material didático não utilizado (incólume) se dará mediante a restituição proporcional do preço correspondente," no entanto fiz o contrato com o curso e o material em agosto fiz o cancelamento em fevereiro e até agora to pagando o material sem usar. No caso são 5 livros e 10 DvDs utilizei 2 livros e 2 Dvds, o restante está intacto, sem uso, ao total R$ 5.187,36 no valor do material. Como devo proceder com a devolução do material incólume e o cancelamento do boleto de cobrança? (T. S. – Itapevi / SP) ] 

O melhor neste caso é tentar contato direto com a editora, pois o próprio contrato prevê a devolução do material não utilizado, mediante devolução proporcional do valor cobrado. Se houvesse previsão de perda dos valores pagos ou de impossibilidade de devolução do material, a cláusula seria nula, na forma do caput do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

(…)

Ao que parece, diante do relatado, no contrato com a Editora não há ilegalidade, pois prevê o cancelamento com devolução do material e restituição do valor correspondente. Assim, se houve recusa da editora em receber o material, você pode ingressar judicialmente contra a editora, não pelo teor do contrato em si, mas por ela se recusar a cumprir o próprio contrato.

É recomendável, primeiramente, formalizar o pedido de cancelamento, notificando-se a editora de sua intenção e estabelecendo prazo para efetivação do cancelamento do contrato e eventual restituição de valores, o que pode ser feito por carta com aviso de recebimento, discriminando no AR que se trata de cancelamento de contrato, ou telegrama com cópia para o remetente e comprovante de entrega. O e-mail é o menos indicado, pois, como dito, não se consegue resposta, por isso será difícil a comprovação do recebimento da notificação por parte da editora.  

Se decorrido o prazo informado na notificação para que a editora receba de volta o material, e a mesma não se manifestar, você pode ingressar com uma ação visando, cumulativamente, a resolução do contrato, com a devolução do material, o cancelamento da cobrança das parcelas excedentes ao valor correspondente ao material já utilizado e a devolução em dobro de eventual valor pago a maior em relação ao débito.

Em sede de juizado especial cível, a ação pode ser proposta, independente de assistência de advogado. Ou pode-se fazê-lo por meio da contratação de um bom advogado, ou ainda através da defensoria pública de sua cidade.

Já quanto à multa, é incabível, pois está sendo cobrada pelo curso, que não pode interferir na execução do contrato celebrado junto à editora. De qualquer modo convém verificar se não há a previsão de multa, em qualquer dos dois contratos.

Quanto a dificuldade de localização da editora, você pode verificar na qualificação do contrato, no remetente dos boletos, nas informações catalográficas dos livros e dvds e vale a pena tentar pesquisar no Google pelo nome da empresa, sendo bastante possível que obtenha na internet um endereço e telefone (o que possibilitará o envio da notificação, e posterior citação no processo judicial, se necessário).

Como dito acima, embora não seja necessária a contratação de advogado para proceder à notificação e a ação em juizado especial cível, é recomendável pelo menos uma consulta a um bom profissional, que dispondo de todos os documentos e informações poderá identificar mais alguma questão importante no caso e sugerir a redação mais técnica dos documentos pretendidos.

[relatedPosts]