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A Constituição define o princípio da inafastabilidade da jurisdição, no art, 5º, inciso XXXV, que dispõe: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito". Com isso, firmou-se o entendimento jurisprudencial e doutrinário de que a apreciação pelo judiciário de uma causa não pode ser condicionada ao esgotamento das vias administrativas. Assim, por exemplo, os julgados do STJ que se seguem: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 2012/0076100-9 Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA T2 – SEGUNDA TURMA Data do Julgamento: 05/03/2013 Data da Publicação/Fonte: DJe 12/03/2013 PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA RURAL. ACESSO À VIA JUDICIAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Em que pese o STF tenha reconhecido a repercussão geral quanto ao tema da controvérsia, isso não se mostra idôneo a sobrestar os recursos especiais que tramitam nesta Corte de Justiça. 2. Na instância extraordinária, compete exclusivamente à Suprema Corte a análise e interpretação de dispositivos específicos da Carta da República. 3. O STJ pacificou o entendimento de que o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial. 4. Agravo regimental não provido. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 2012/0171646-3 Relator(a) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO T1 – PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento: 18/09/2012 Data da Publicação/Fonte: DJe 24/09/2012 Ementa ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO REFEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial. 2. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE NITERÓI desprovido. [relatedPosts]