O comparecimento nas audiências não é essencial para o prosseguimento do processo. O que é essencial é que a pessoa interessada seja intimada para comparecer. Havendo intimação regular, ainda que a pessoa não compareça, o processo tem seguimento.

Na audiência, é tentado o acordo entre as partes, mas não sendo alcançado consenso, o juiz da causa decidirá sobre os pedidos: separação judicial, divórcio, oferecimento de alimentos (ação proposta, por exemplo, pelo pai que quer pagar a pensão alimentícia e, por meio do processo busca fixar o seu valor), ou ação de alimentos (de cobrança de pensão alimentícia, por quem tem direito a recebê-la).

Assim, a ausência da parte na audiência não impede a solução do processo, que apenas deixa de ser consensual para ser imposta pelo juiz, que decidirá sobre os pedidos na sentença, após a colheita das provas, fixando os direitos e obrigações de cada um. 

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