Conforme se vê do artigo 1331, do Código Civil, as partes comuns (incluindo a rede geral de distribuição de água) são utilizadas em comum pelos condôminos, e não podem ser alienados separadamente nem divididos. Por outro lado, todos os condôminos têm, além de sua propriedade exclusiva, a fração ideal da parte comum, vinculada à unidade de propriedade exclusiva:

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

(…)

§ 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

§ 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. 

Também o artigo 1339 assegura a cada condômino o direito às partes comuns, e o que se repete no art. 1335, II, que elenca os direitos dos condôminos:

Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

Portanto, diante deste quadro, o acesso dos condôminos à área comum a qual se tem acesso pelas escadas em questão não pode ser restringido por ato de qualquer dos demais condôminos. A colocação da grade pode ser feita para isolar o acesso à área de utilização exclusiva do condômino, mas não pode importar em restrição ao direito dos demais condôminos de ter acesso à área comum, o que engloba a caixa d’água, parte integrante da rede geral de distribuição de água. 

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