No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a competência para conhecer e julgar causa em que se discute dano moral decorrente de relação familiar é da vara de Família. A matéria se encontra, inclusive, sumulada no verbete número 274: “A competência para conhecer e julgar pedido indenizatório de dano moral decorrente de casamento, união estável ou filiação é do juízo de família.”  Como a distribuição da competência é matéria a ser regulada por cada tribunal, em outros estados a competência pode ser de outras varas, conforme a organização judiciária local.