Ter o animal em casa é exercício do direito de propriedade, e por isso apenas em situações excepcionais pode ser afetado. Contudo, o direito de vizinhança vem proteger o vizinho que é afetado por atos variados do morador de prédio/unidade vizinha.

O art. 1277 do Código Civil estabelece que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Portanto, com fundamento nesta norma, você pode comunicar o fato ao condomínio (se residem em um condomínio), pedindo que sejam tomadas providências, pois é dever do condômino, conforme o art. 1336, IV, do Código Civil, “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”, obrigação essa que se estende a todos os moradores, ainda que não proprietários.

Neste caso, o condomínio, conforme a sua convenção, poderá aplicar multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, ou autorizada por assembléia geral, votada e aprovada por pelo menos dois terços dos condôminos restantes. Aprovada a multa, esta não poderá exceder ao valor de cinco contribuições mensais.

Além disso, com base no direito de vizinhança, você poderá ingressar com ação judicial para obter do vizinho que retire o animal, ou se comprometa a não permitir o incômodo, desde que comprovado que de fato acontecem interferências prejudiciais a seu sossego e de sua família. O ônus desta comprovação é de quem alega o incômodo, e pode ser feito por meio de fotos, gravações de áudios e vídeos, e principalmente testemunhas. Como há uma ponderação entre direitos, somente se comprovado que a interferência reclamada ultrapassa os limites normais de utilização da coisa (no caso, o imóvel) é que poderá o interessado obter a decisão no sentido da retirada do animal, ou reparação de danos morais e materiais. 

Entretanto, é importante ponderar que se trata de uma relação entre vizinhos, que poderá ficar abalada e com isso gerar mal estares. Talvez uma conversa amigável e ponderada possa ajudar antes de medidas mais firmes.

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