[ Gostaria de saber se no caso de Ação de Indenização pleiteando danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes decorrentes de acidente automobilístico envolvendo semovente em rodovia, se o veículo encontra-se sob titularidade da mãe da vítima, quem é a parte legitima no processo para pedir a indenização? A Vítima exclusivamente ou a Vítima e a mãe da vítima em virtude do veículo estar sob titularidade da mãe da vítima? Podem ser pleiteados danos moral e estético cumulativamente? (L. P. – São Paulo  / SP) ]

A legitimidade para figurar como parte no processo se apura de acordo com a titularidade do direito material reclamado no processo judicial.

No caso questionado, portanto, depende do dano a ser indenizado.

Pela questão formulada, o que se entende é que o veículo é de propriedade da mãe da vítima, mas quem estava no veículo e se vitimou no acidente foi o filho.

Quanto ao dano material, todo dano que for decorrente do dano ao veículo em si, parte legítima é a proprietária do veículo. Quanto ao dano material decorrente dos tratamentos médicos e outros decorrentes dos danos físicos havidos com o acidente, a legitimidade é de quem efetivamente arcou com a despesa (pode ser a própria vítima ou sua mãe, se esta foi quem pagou efetivamente pelos tratamentos, medicamentos etc.). Lembrando sempre que todas as alegações devem ser adequadamente comprovadas, de modo que é importante guardar todas as notas e cupons fiscais correspondentes a tais despesas a serem cobradas.

Quanto ao dano moral e ao dano estético, que são personalíssimos, parte legítima é quem sofreu a lesão, no caso, a vítima do acidente. E podem ser pedidos cumulativamente na mesma ação, pelo princípio da celeridade processual.

Quanto aos lucros cessantes, faz jus à reparação quem deixou de ganhar como consequência do acidente. Pode ser a vítima, que sofreu incapacidade por certo tempo, pode ser a dona do veículo, se o utiliza para fins laborais, tudo novamente a depender de prova.

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