- [Olá, como cidadã, já tive presente em minha vida dois termos bastante recorrentes no mundo acadêmico jurídico: Jurisprudência e Hermenêutica Jurídica. Por ouvir tais termos nos jornais e notícias, diversas vezes, sinto-me incapaz de entender os mesmos, desta forma, acabo não compreendendo as informações vinculadas a estes meios de comunicação. Peço, se possível, que vocês, […]
- [Tenho uma casa herdada e mais quatro irmãos. Tenho a intenção de ficar com a casa comprando a parte dos outros. Estou morando na casa. Comecei comprando uma parte de uma irmã ficando ainda um valor para paga-la. Acontece que o outro irmão resolveu entrar na história e disse que eu teria 30 dias para […]
Esbulho é o ato pelo qual uma pessoa perde a posse de um bem que tem consigo (sendo proprietário ou possuidor) por ato de terceiro que a toma forçadamente, sem ter qualquer direito sobre a coisa que legitime o seu ato. É o caso, por exemplo, de pessoa que entra sem autorização em terreno de […]
- [(…) Moro em um apartamento alugado, domingo, o portão eletrônico da garagem começou a apresentar defeito (quebrou uma espia do contrapeso) o que não foi percebido por ninguém da minha família. Na quarta-feira seguinte quando estava entrando na garagem, após passar pelo portão já com o carro na vaga, escuto um forte barulho e vejo […]
Para a tipificação penal, é preciso conhecer em detalhes as circunstâncias do fato, para o perfeito enquadramento. Isto porque somente se configura um crime quando todos os elementos do tipo penal (ou seja, todos os elementos previstos em lei que compõem um determinado crime) estiverem presentes. Mas, em princípio, da narrativa feita, e conforme as […]
Anticrese, também chamada consignação de rendimentos, é um direito real sobre coisa alheia (art. 1.506 CC), é o contrato em que o devedor dá ou destina ao credor os frutos e rendimentos de bem imóvel, conservando ou não a posse sobre a propriedade. Por exemplo, o contrato em que o locador de imóvel repassa a […]
As obrigações podem ser decorrentes de três fontes: da lei, da manifestação da vontade e do ato ilícito. Ao celebrar um contrato, o contratante declara – manifestando sua vontade – que irá cumprir uma determinada obrigação ali assumida. Este ato, de concordar em praticar o acordado, obrigando-se por meio do contrato, gera para ele a […]
O contrato é válido se atender a alguns requisitos previstos em lei, tais como: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não proibida em lei. Ou seja: os contratantes devem ter capacidade civil para agirem em seu próprio nome, praticando atos da vida civil (artigo 5, CC/2002 ), ou estarem devidamente […]
Em princípio, você não precisa de um advogado para fazer um contrato, pois não é uma atividade privativa deste profissional. Contudo, é recomendável que os contratantes procurem um advogado de confiança para lhes orientar na redação do contrato, de modo a nele bem traduzir a vontade das partes, evitando contratos incompletos, confusos, ou com cláusulas […]