Profissional Liberal
Um advogado pode cobrar honorários advocatícios do cliente se este for beneficiário da justiça gratuita? (E. M. – São Bento do Sul / SC)
Não há vedação legal a que haja a cobrança dos honorários contratuais do próprio advogado beneficiário da gratuidade de justiça. A dispensa legal é para o pagamento dos honorários sucumbenciais da parte contrária e taxas judiciais, conforme art. 3º, V, da Lei 1060/50. Neste sentido os seguintes julgados do STJ: PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA [...]