A anotação restritiva (sujar o nome) é cabível sempre que há o inadimplemento, ou seja, dívida não paga em seu vencimento. O valor apontado na anotação deve corresponder ao valor efetivo do débito, e no caso seria pelo valor da parcela não paga e não da integralidade do débito, que inclui parcelas já quitadas. Pode-se […]
Valor incontroverso é o valor de crédito sobre o qual não há discordância entre credor e devedor. Por exemplo, em um processo de execução de título extrajudicial, fundado em uma nota promissória. Digamos que a nota promissória tem seu valor nominal em R$1.000,00. O exequente pede o pagamento de R$1.350,00, considerando-se o principal (R$1.000,00) acrescido […]