[ Sou servidora pública e fui transferida ex oficio para outra universidade federal, meu filho cursa engenharia florestal numa universidade pública federal, para o estado que fui transferida não existe esse curso, qual o direito que assiste a ele? (B. R. – s/Cidade / s/UF) ] 

A lei 9394/96 estabelece em seu art. 49: “As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo. Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei”. 

E a lei 9536/97 dispôs que: “Art. 1º A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. (Vide ADIN 3324-7). Parágrafo único. A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.”

Este artigo, contudo, recebeu interpretação do Supremo Tribunal Federal, conforme acordão proferido na ADIn 3324-7. Onde restou pacificado que haverá a transferência “segundo o artigo 1º da Lei nº 9.536/97, em instituição privada se assim o for a de origem e em pública se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública”, veja a íntegra da ADIn 3324-7 / DF: Transferência de Servidor Público ou Dependente Estudante para Universidade Pública.

Veja também resposta à pergunta análoga sobre transferência de servidor público para universidade pública ou privada, que se aplica a dependentes.

Assim, como não existe o curso originário na nova cidade, seu filho tem direito a ser transferido para universidade pública de município próximo àquele em que residirá, ou para a universidade do município em que residirá, para curso afim, ou seja, curso de área do conhecimento afim àquela cursada na universidade de origem. 

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