Não há uma lei que estabeleça padrões de roupas para ingresso em determinados locais ou eventos. E há aqueles que defendam que a liberdade de locomoção (direito de ir e vir) previsto na Constituição Federal garante a liberdade de ingresso em qualquer local, independentemente do traje que se estiver usando.

A questão, contudo, é mais de bom senso. Assim como não se vai à praia de salto alto, à igreja de biquini, a uma audiência na Justiça de minisaia, não se vai a um teatro de shortinho e miniblusa. No primeiro exemplo, é uma questão de adequação ao local, pois andar de salto na areia pode até machucar; nos demais, de respeito à instituição, ao que está ali representado, aos profissionais que ali atuam, à seriedade do que ali se faz.

As regras de etiqueta social, de educação, os costumes, e até mesmo os regulamentos de algumas casas de shows, teatros, prédios públicos, por exemplo, exigem que se procure trajar adequadamente ao local/evento em que se pretende ir. E comprar o ingresso sabendo destas circunstancias é concordar. Se devidamente informada a pessoa, ou sendo de notório conhecimento tal regra social aplicável ao local, não cabe o questionamento. E não é preciso que tudo isso esteja regulado por lei para que seja obrigatório, pois as normas sociais não se limitam às regras legais.

Embora o dever de informação previsto no artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)

Também se aplicam os costumes tal como previsto no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.

Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

As relações sociais devem se pautar pelo respeito, pelo bom senso, pela boa educação e para isso não são necessárias leis, mas atitudes dos cidadãos em suas relações e atividades cotidianas.

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