Crianças são cidadãs, pois são titulares dos direitos de cidadania, que englobam os direitos e garantias fundamentais. Tal como definido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 3º:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Por isso são materialmente cidadãs, pois são dotadas de personalidade jurídica e titulares de direitos.

Contudo, a cidadania formal, referente aos direitos políticos, somente é exercida pelo nacional (brasileiro nato ou naturalizado) titular de direitos políticos, ou seja, direito de votar e ser votado.

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