• Curatela é, segundo Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias, Revista dos Tribunais, 2007) “instituto protetivo dos maiores de idade, mas incapazes, isto é, sem condições de zelar por seus próprios interesses, reger sua vida e administrar seu patrimônio. Sujeitam-se também à curatela os nascituros, os ausentes, os enfermos e os deficientes físicos.”

    Published On: agosto 24th, 2013Last Updated: outubro 23rd, 20163,4 min readCategorias: Direito Cível, Pessoas Física e JurídicaTags: , , ,
  • A pergunta não apresenta elementos suficientes para se fazer um juízo de valor mais exato. Contudo, alguns aspectos podem ser destacados. A pessoa física, enquanto parte consumidora em uma relação de consumo com empresa fornecedora de serviços ou produtos, tem direito de apresentar sua reclamação ou sua solicitação, e o fornecedor deve lhe fornecer o […]