Neste caso, prevalece, conforme entendimento majoritário jurisprudencial, o que estiver previsto em contrato. Assim, se houver cláusula contratual que estipule a exclusão do dependente ao atingir a maioridade, tal cláusula é válida, e não dá ensejo a tutela para reingresso no plano de saúde, e nem mesmo para se imputar ao seguro de saúde obrigação […]