Muito embora os processos tramitem no que se chama habitualmente de Tribunal de Justiça, esse também é o nome do prédio onde se localizam as Varas de Justiça. Isso pode gerar um pouco de confusão, pois afinal, se o processo já está no tribunal de justiça não faria sentido envia-lo para lá novamente.

Entretanto, o que se deve entender por Egrégio Tribunal de Justiça, é que se trata de um termo técnico para denominar uma instância superior a do Juiz monocrático (sozinho) que analisa a causa em primeiro grau. O Egrégio Tribunal de Justiça, muitas vezes chamado apenas de Tribunal, cuida basicamente da análise dos recursos e apelos, seja quanto às decisões ao longo do processo, ou especificamente quanto à sentença da ação.

A Egrégia Corte é formada por magistrados mais experientes, chamados Desembargadores, cujo entendimento acerca das matérias jurídicas, espera-se, seja mais aprofundado, o que os habilitaria a rever ou consolidar as decisões e sentenças dos juízes de primeira instância.

Outra peculiaridade que dá mais legitimidade à revisão ou confirmação das decisões e sentenças de primeiro grau que chegam ao Tribunal, é que estas poderão ser analisadas ainda por um grupo de Desembargadores, na chamada decisão colegiada. Nessa sessão há a possibilidade do debate entre os magistrados acerca dos direitos alegados que estão “embargando” ou paralisando o desfecho da ação. Por isso cabe a estes profissionais “desembargar” os entraves jurídicos que não permitem a consolidação do direito entre as partes.

Entretanto, não se pode fazer confusão ainda com os Tribunais Superiores, o Supremo Tribunal Federal (STF), que trata essencialmente de matéria constitucional e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata, a grosso modo, de questões relacionadas à legislação federal, Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata de questões de legislação federal trabalhista e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata das questões eleitorais.

Dessa forma, quando alguém estiver referindo a um Tribunal Superior, muito provavelmente se refere ao STF, STJ, TST e TSE, que são compostos por Ministros (que não são os Ministros do governo do presidente!), e não por Desembargadores.

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