Na guarda compartilhada, o que se pretende é que ambos os genitores conjuntamente exerçam o poder familiar sobre suas crianças, ainda que não vivendo sob o mesmo teto. A finalidade é evitar a restrição ao direito à convivência familiar, não só com o genitor, mas com o grupo familiar mais amplo integrado pelo menor.

Assim, é um modelo não adequado a todas as situações, pois pressupõe como requisito para funcionar um mínimo de convivência pacífica entre os pais. A base da guarda compartilhada é que o menor tenha o referencial de casa, de residência, mas tenha a livre visitação do genitor não morador da residência, bem como sua participação ativa na vida cotidiana da criança e do adolescente.