[ Desenvolvo sites, e durante o desenvolvimento de um site (…), eu usei uma imagem e o texto de outro site. Depois de um ano recebi a notificação que deveria ir a uma audiência pública porque estava sendo processado, vale saber que esse conteúdo esteve no meu site por 1 mês (mais ou menos), eu moro em Fortaleza e essa pessoa que me processa é de Curitiba. Ele pede 14 mil pelo texto e 14 mil pela foto. Total de 28 mil reais. Como posso me defender nesse processo? Caso eu seja condenado eu irei ter que pagar esse valor total ou o juiz pode abaixar o valor? (W.D. – Fortaleza / CE) ]

O meio pelo qual se defende em uma ação judicial é oferecendo contestação no prazo de 15 dias contados da juntada da Carta Precatória no juízo em que corre o processo. O ideal é contratar um advogado ou Defensor Público para fazer sua defesa, pois você, caso não se defenda, será declarado revel (isto é, serão declarados verdadeiros os fatos contra si alegados).

Observe que tanto a imagem quanto o texto escrito por outra pessoa, ou escrito para site vendido a outra pessoa estão protegidos por direitos autorais, não podendo ser utilizado sem autorização do detentor dos direitos sobre a imagem e sobre o texto.  Veja, como exemplo, o julgado abaixo:

0000658-07.2012.8.19.0064 – APELAÇÃO – 1ª Ementa – DES. MARILIA DE CASTRO NEVES – Julgamento: 06/02/2013 – VIGÊSIMA CÂMARA CÍVEL – DIREITO AUTORAL. PUBLICAÇÃO DE ENTREVISTA SEM MENÇÃO AO AUTOR DA MATÉRIA. VIOLAÇÃO AO REGULAMENTO E AO DIREITO AUTORAL. INDENIZAÇÃO. O autor postou no you tube entrevista realizada com extrativista assassinado e a ré, sem autorização do autor da obra utilizou-se dessa entrevista sem fazer menção a autoria do vídeo e ainda efetuou propaganda com intuito de lucro. Conduta que viola o contido no Regulamento do “You Tube” que proíbe a reprodução, distribuição sem previa licença do site, bem como o direito autoral do titular dos direitos à imagem, ao não atribuir os créditos da matéria ao criador do vídeo. Sentença que determinou que a ré a divulgue a autoria do vídeo como requerido pelo autor e condenou-a na reparação moral de R$ 6.000,00 que se mostrou correta. Recurso que perseguia a reversão manifestamente improcedente. Negativa de seguimento. CPC, art. 557, caput.

Estas e outras questões muito relevantes sobre Direitos Autorais são tratadas no Curso de Direitos Autorais da Escola Livre de Direito, que se destina a quaisquer profissionais que atuem com produção e/ou divulgação de conteúdo literário, audiovisual, de informática, em qualquer meio de divulgação.

O fato de se pedir uma indenização neste valor não quer dizer que o juiz o irá condenar neste valor, entretanto, há que impugná-lo, e o juiz arbitrará eventual indenização com base em critérios de proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, de modo que a reparação seja proporcional ao dano. Para isso o juiz precisará de vários dados para analisar a questão, cabendo às partes apresentá-los e comprová-los. 

Veja mais detalhes na pergunta Posso usar parte de um nome de um filme e imagens de seus personagens para nomear um produto que quero vender? (I.F.D. – Quixadá / CE).

Novamente, contrate um advogado ou solicite assistência da Defensoria Pública para se defender, pense e converse com esses profissionais sobre a possibilidade de se propor um acordo. Acompanhe pela internet o andamento do processo no site daquele Tribunal com atenção.

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