A união estável em tudo se equipara ao casamento. Assim, também os companheiros se sujeitam aos deveres recíprocos de lealdade (no qual se subentende a fidelidade), respeito e assistência, assim como de guarda, sustento e educação dos filhos. Pode-se ainda acrescer o patronímico do companheiro, sem prejuízo do seu próprio, por autorização da Lei de […]
O regime da participação final nos aqüestos é um regime misto, aplicando-se na constância do casamento as regras da separação total e quando de sua dissolução, as regras da comunhão parcial. Assim, cada cônjuge possui patrimônio próprio, composto dos bens que possuía ao casar e dos adquiridos por si, a qualquer título, na constância […]
A principal característica do regime da comunhão universal de bens é que todos os bens atuais (os bens que os noivos levam para o casamento) e futuros dos cônjuges se comunicam, ou seja, os bens anteriores e os posteriores ao casamento. A regra, pois, é a presença de bens comuns no patrimônio do casal, isto […]
Também chamado de regime legal ou supletivo, o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunhão dos bens adquiridos na constância do casamento, e a separação dos adquiridos antes da celebração do vínculo. Ou seja, os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade de ambos os cônjuges, em partes iguais, mesmo que […]
A administração dos bens da sociedade conjugal é mútua, ou seja, marido e mulher são responsáveis, em igualdade de condições, por administrar o patrimônio comum no casamento. Tal administração, contudo, deve ser feita no interesse da família. Alguns atos, por sua vez, podem ser praticados livremente pelos cônjuges, outros independem de autorização do outro cônjuge, […]
O pacto antenupcial é um contrato solene (realizado por meio de escritura pública) e condicional (eficácia condicionada a concretização do ato de celebração do casamento), por meio do qual os noivos estabelecem o regime de bens a vigorar após o enlace matrimonial. Submete-se aos mesmos requisitos de capacidade que se aplicam ao casamento. Mas […]
Regime de bens no casamento, segundo GONÇALVES (2013) é “o conjunto de regras que disciplina as relações econômicas dos cônjuges, quer entre si, quer no tocante a terceiros, durante o casamento. Regula especialmente o domínio e a administração de ambos ou de cada um sobre os bens anteriores e os adquiridos na constância da união […]
No Código Civil, apenas dois artigos fazem referência a esse regime da separação convencional de bens, popularmente conhecida como separação total de bens: os artigos 1.687 e 1.688. Nele, há separação absoluta de patrimônios e dívidas do casal, de modo que todos os bens, presentes e futuros, são separadamente do cônjuge que os adquire, tendo […]
- [ Sou casada em regime de comunhão parcial de bens. Meu marido adquiriu dívidas pessoa física e jurídica junto à empresa familiar dele após o nosso casamento. Em nenhum momento eu aceitei e/ou assinei nada concordando com estas dívidas. Eu e ele não adquirimos bens após o nosso casamento. Gostaria de saber se, em caso […]
Em alguns casos especiais, o legislador estabeleceu o regime obrigatório de separação legal. É obrigatório porque a lei assim estabelece expressamente no artigo 1641 do Código Civil. Por ser obrigatório, dispensa o pacto antenupcial, o que decorre da própria lei. Tal regime se aplica aos seguintes casos: casamento das pessoas que o contraírem com inobservância […]