![]()
Não fica exatamente claro o que sejam as adaptações mencionadas, entendemos que sejam aulas adicionais em razão de alguma adaptação de currículo, carga horária ou reingresso. O primeiro ponto a se observar é o tipo de contrato que foi firmado quando do início da relação jurídica com a universidade ou faculdade perante a qual foi feito o curso. Havia previsão de que parte das disciplinas fosse cursada na modalidade de educação a distância? Se havia, o aluno anuiu em cursar parte de seus estudos em modalidade de ensino diversa da presencial, não havendo fundamento para exigir que seja cursado apenas presencialmente. Se não havia, é possível exigir o cumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais nos termos em que foi celebrado o contrato, ou seja, presencialmente. Mas é preciso observar se foi feito aditamento quando da constatação da necessidade das adaptações relatadas, e se neste aditamento houve a previsão de disciplinas oferecidas apenas na modalidade on line. Ou foi feita esta previsão em alguma alteração do contrato nas renovações de matrícula a cada ano ou semestre? Se foi este o caso, havendo informação clara ao aluno da alteração e a sua anuência, não será caso de exigir que as disciplinas sejam oferecidas na modalidade presencial. Se, ao contrário, não houve esta informação clara e destacada, poderá o aluno que se sentir prejudicado discutir a validade da cláusula modificada, fundamentando sua pretensão no dever de informação e de boa fé objetiva que tem o fornecedor em qualquer contrato de consumo. Na ausência de qualquer previsão, é preciso ainda considerar o regulamento do curso e a previsão de cumprimento de certa carga horária por meio de disciplinas on line, como atualmente já previsto em alguns cursos de algumas conceituadas universidades. Quanto a ingressar com uma ação judicial, é possível, pois o exercício do direito de ação é constitucionalmente assegurado. Quanto à probabilidade de êxito, é preciso avaliar primeiro os aspectos contratuais acima relatados, e ainda se é viável a disponibilização das adaptações em questão pela via presencial. Um outro ponto importante é que a modalidade de ensino à distância, quando oferecida com seriedade, é tão ou mais eficaz que o ensino presencial, na medida em que se baseia no real interesse do aluno em ter contato com a matéria oferecida. Se caso as disciplinas on-line estejam sendo oferecidas de forma negligente, você pode também, exigir um nível de qualidade mínimo de conteúdo, metodologia e acompanhamento, tal como um curso presencial. Pensando na via da conciliação, você pode também, procurar os seus colegas que estejam na mesma situação para que façam um pedido conjunto à instituição de ensino, certamente terá mais força e será menos desgastante. [relatedPosts]