[ Já estou separada há mais de oito anos, e descobri agora que tinha uma conta conjunta com meu ex marido e que ele sujou o meu nome [cheque especial]. Ele não está nem aí para limpar o meu nome. Queria saber se posso processá-lo, e quais documentos que preciso, sendo que não tenho muita informação sobre a divida dele e nem onde mora? ] (P. A. – s/Cidade / s/UF)

Como a conta é conjunta, a instituição bancária na qual é mantida tem o dever de lhe informar todos os detalhes da conta e do débito respectivo. Portanto, o primeiro passo é buscar esta documentação junto à instituição bancária, preferencialmente na agência em que é mantida a conta conjunta.

É possível, sim, responsabilizá-lo, e se caracterizada a utilização indevida de seu nome ou CPF, com imputação de dívidas com as quais não anuiu efetivamente é possivel também processar o banco, por falha na prestação do serviço (por não ter a segurança que dele se espera) e todas as conseqüências advindas dessa situação. Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Para fazê-lo, deve procurar advogado de sua confiança, ou a Defensoria Pública de sua cidade, portando a documentação obtida junto ao Banco, a certidão de casamento, documento comprobatório do divórcio ou separação judicial. Diante desta documentação o advogado poderá avaliar a viabilidade da ação indenizatória em face do ex-cônjuge, ou até mesmo em face da instituição bancária, se houver constatação de irregularidade nas operações realizadas sem sua anuência expressa.

A respeito de conta conjunta e do cheque especial, leia ainda resposta em caso análogo acerca da negativação de co-titular:

Tenho conta conjunta com minha mãe, que devia cheque especial, ela faleceu e herdei a divida não tenho como pagar. No contrato de parcelamento, no acordo só havia o nome dela, isso é certo? Essa dívida é minha mesmo?

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