[ Sou aluno de uma Universidade Federal na qual existem problemas no cumprimento do currículo. O plano pedagógico não está sendo cumprido por falta de professores e por isso estamos sendo prejudicados. As disciplinas, segundo ao plano pedagógico, têm de ser ministradas em determinado período, porém, isso não está acontecendo e a universidade não dá nenhum posicionamento efetivo sobre o assunto. Gostaria de saber ser cabe fazer uso de um mandado de segurança para que aconteçam as aulas de tais disciplinas no tempo correto? Já que esse é um direito certo que conquistei quando ingressei na instituição. Gostaria saber como proceder com as disciplinas que estão atrasadas também? (Y. F. – s/Cidade / s/UF) ] 

Um dos requisitos do mandado de segurança é o direito líquido e certo (artigo 1º, da Lei 12016/2009), ou seja, aquele que se demonstra de plano, com a prova que acompanha a própria petição inicial, não demandando, para restar configurado, dilação probatória acerca dos fatos que lhe embasam. Não parece ser o caso narrado, em que provavelmente será necessária a prova testemunhal, e talvez até pericial, para demonstrar que as aulas dadas não atendem ao currículo mínimo do curso, assim como não são efetivadas no período em que deveriam.

Portanto, o mandado de segurança não é o melhor instrumento para tanto.

Os interessados, ou seja, aqueles que se sentem prejudicados pelo fato, contudo, podem ingressar com ação pelo rito ordinário, formulando pedido de antecipação de tutela (cuja função seria assegurar antecipadamente o cumprimento do requerido, baseado em fortes indícios de que o direito foi realmente violado. Esse cabimento será analisado pelo juiz que a apreciar, diante das provas formuladas nos autos – na forma do art. 273, do Código de Processo Civil) no sentido de ser adequado o conteúdo lecionado ao currículo do curso e os períodos das aulas àqueles a que correspondem no plano pedagógico.

Não se pode afirmar, contudo, que seja certo o êxito do processo, pois decerto haverá necessidade de realização de provas documentais, testemunhais e pericial para apurar se efetivamente acontece a falta em questão.

Em caso de propositura de ação, na forma referida, é necessário juntar com a inicial o máximo de documentos que demonstrem o alegado, inclusive o plano pedagógico, as ementas das disciplinas, a escala de aulas, e outros que corroborem o alegado.

Uma solução conciliatória, contudo, é sempre mais produtiva para todos os envolvidos, sendo recomendável analisar a possibilidade de formular requerimento administrativo junto à própria coordenação do curso, buscando remediar o problema. 

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