• De um modo geral, todas as pessoas podem depor como testemunhas (art. 405, do Código de Processo Civil). Como tais, prestarão compromisso de dizer a verdade, na forma do art. 415, do CPC, e, descumprindo-o, se caracterizará o crime de falso testemunho, estando sujeita a pessoa a processo criminal (art. 342, do Código Penal). Mas […]

    Published On: junho 20th, 2013Last Updated: fevereiro 6th, 20142,7 min readCategorias: Instrução Probatória, Processo Civil, Processo de ConhecimentoTags: , , ,