[ Tinha um cartão de crédito do banco xxxxx o qual estava vinculado a minha conta , mas já encerrei esta conta desde o ano passado. No mês de fevereiro recebi o cartão via correio e não desbloqueei o mesmo, as faturas do cartão foram chegando e agora o Banco está me cobrando as parcelas do cartão. Tenho que pagar a anuidade do cartão, mesmo não tendo desbloqueado e sem ter feito nenhum pedido, pois este cartão para que eu pudesse usar a conta que agora está fechada? Como devo proceder?   ( O.L.B.   – São Paulo / SP ) ] 

O envio de cartão de crédito não solicitado configura uma prática abusiva, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Se não houve desbloqueio do cartão, não houve aceitação do contrato oferecido, e, portanto, se aplica o parágrafo único, do mesmo artigo, não sendo possível ao fornecedor cobrar qualquer valor pela emissão do cartão, e menos ainda por sua manutenção, já que não se concretizou a adesão do consumidor a ele.

Veja:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

[…]

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.”

Assim, é possível, através de órgãos de tutela ao consumidor, como o Procon, ou mesmo judicialmente, inclusive em juizados especiais cíveis, pedir o cancelamento do cartão e do débito, assim como – caso tenha havido algum tipo de restrição cadastral decorrente do débito indevidamente lançado (Serasa, SPC etc) – reparação por dano moral, e também por danos materiais (despesas) havidas para obter o cancelamento do cartão e do débito.

Visando uma solução mais administrativa e possivelmente mais rápida, você pode procurar o Procon mais próximo de sua residência, portando documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e documentos que comprovem o cancelamento da conta, o recebimento do cartão e de faturas de cobrança.  

Se não der certo você pode entrar com uma ação junto ao Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência. Embora não haja necessidade de assistência jurídica para entrar com essa ação, é aconselhável uma consulta a um bom advogado ou um Defensor Público para ajudar na elaboração das peças escritas e receber alguma orientação específica que se faça necessário.

Esse entendimento se pacificou com recente decisão do STJ, por meio do REsp 1199117 (Recurso Especial), cujos acordão e ementa segue abaixo transcrito, junto com os votos:

Veja também esta matéria do STJ sobre o assunto. Também arquivado aqui na Escola.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.117 – SP (2010/0110074-0) RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECORRIDO: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A E OUTRO

EMENTA RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. 1. O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor.2. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, divergindo do voto do Sr. Ministro Relator, negando provimento ao recurso especial,por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Votou vencido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Também arquivado aqui na Escola.

Veja aqui o Relatório e o Voto (Min. Paulo de Tarso Sanseverino).

Também arquivado aqui na Escola.

Veja aqui o Voto Contrário (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).

Também arquivado aqui na Escola.

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