[ Assinei um contrato de formatura. Hoje, por motivo pessoal não posso mais participar da formatura e por isso quero transferir meu contrato para outro aluno. A comissão de formatura está de acordo com a transferência. Ao entrar em contato com a empresa contratada para realizar a transferência, eles me informaram que é preciso pagar uma taxa de 10% do valor total do contrato para que a mesma seja realizada. Valor total do total igual a R$ X, dos quais já paguei R$ 3/4 de X. No entanto, no contrato não há referência à transferência e nem a essa taxa de transferência. Portanto, gostaria de saber se está certo essa cobrança apenas para realizar a transferência. Se não estiver certo, qual o procedimento mais rápido a fazer? Procurar o PROCON para não pagar a taxa ou pagar a taxa e depois procurar o PROCON ou juizado pra pedir ressarcimento? (T.M. – Uberlândia / MG)] 

Considerando-se que provavelmente você ainda terá parcelas mensais a pagar, o melhor, em termos temporais, é pagar a taxa, efetivar a transferência, e então ingressar no Procon, ou mesmo com uma ação judicial, pedindo a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado, e pago, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Bem como eventuais danos morais decorrentes da situação.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

A inexistência de previsão no contrato de cláusula para a cobrança da referida multa e sua exigência como condição para a realização da transferência configura prática abusiva, passível de ser reconhecida como tal e afastada na relação contratual entre as partes.

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