[ Minha esposa após ter parado no acostamento e ao ver que não havia nada no caminho atravessou a via e começou a estacionar quando de repente uma batida na porta do passageiro, uma moto colidiu com o carro, ela prestou socorro e chamou a policia para fazer B.O. O socorro demorou mais de trinta minutos, e o paciente estava com hemorragia interna, sendo assim faleceu 23 horas depois no hospital. O Que devemos fazer? E o que pode acontecer com ela? (A. – Sorocaba / SP) ]

Infelizmente, em relação às implicações criminais do caso, não temos em nossa equipe especialista disponível na área penal, pelo que não poderemos ajudá-lo com a resposta a sua dúvida neste ponto.

Indicamos, porém, para tanto, o site da Defensoria Pública de seu estado.

Em sua cidade consta o seguinte posto de atendimento da Defensoria Pública:

Rua Barão de Tatuí, 231 – Sorocaba – (15) 3233-0173 – 2ª à 6ª das 7h30min às 09h00 – No mapa.

Áreas Cível, Família, Infância e Juventude e Criminal   

Quanto às implicações cíveis, é possível que a família da pessoa falecida busque ressarcimento por danos materiais e morais em razão da morte, caso em que o principal é comprovar quem deu causa ao evento morte.

Se restar caracterizada a culpa exclusiva da vítima, não haverá dever de indenizar. Do contrário, os dependentes do falecido fazem jus a pagamento de pensionamento e reparação por danos morais. Veja o que dispõe o Código Civil a respeito:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

No caso específico, há que se verificar adequadamente qual a importância do atraso no socorro médico, o que talvez altere o quadro de responsabilidades.

O caso requer bastante cuidado para todos os envolvidos. O melhor é consultar um bom advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública mais perto de sua residência, para que à luz dos fatos seja pensado o melhor e mais correto procedimento para todos os envolvidos.

É preciso verificar ainda se algum dos envolvidos possui seguro, e na melhor das hipóteses, do ponto de vista cível, verificar se o seguro de seu veículo possui cobertura para responsabilidade civil.

[relatedPosts]