Adquirido o produto, e não entregue pelo fornecedor, este ficou inadimplente, tendo a obrigação de cumprir o contrato, procedendo à entrega do produto comprado, ou à devolução do valor pago.

Pode-se procurar primeiramente o Procon, ou mesmo um advogado ou a Defensoria Pública de sua cidade, para dar início a um processo (administrativo, no Procon, judicial se houver a opção pelo ingresso com ação em juizado especial cível) onde, repita-se, pode-se pedir ou a entrega do produto, ou a devolução do valor pago, à escolha do consumidor lesado.

De qualquer modo, é necessário ter o nome e CPF, identidade, endereço, do vendedor do produto, de modo que este possa ser chamado ao processo ou ao Procon. É necessário apresentar a comprovação do pagamento e, havendo, um documento que demonstre o prazo de entrega acordado entre comprador e vendedor.

A depender da urgência comprovada para a obtenção do produto (já que se trata de medicamento), é possível pedir uma antecipação de tutela, se a parte optar pela ação em sede de juizado especial cível, para que o vendedor seja compelido a entregar o produto rapidamente. Trata-se de estratégia processual, contudo, que deve ser discutida com o advogado que representará o consumidor no processo.

Vale ressaltar que qualquer medicamento deve ser administrado através de receita médica, originada em avaliação médica do quadro específico do paciente, pois a automedicação pode causar problemas mais graves do que a doença combatida.  

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