Produto
Roupa que se compra na promoção não dá direito à troca? (E.T.B. – Hortolância / SP)
A obrigação legal de troca do produto (no caso, roupa) somente está caracterizada ante a existência de defeito ou vício no mesmo. E assegura-se ainda a possibilidade de cancelamento do contrato quando, em razão do modo como se faz a compra (por telefone, ou pela internet, por exemplo) o consumidor somente tem acesso ao [...]