• A Constituição não é uma norma imutável. Ao contrário, vinculada que é a uma sociedade dinâmica em suas relações e em suas escolhas políticas, adapta-se às mudanças que lhe sucedem na sociedade.  A esta adaptação às mudanças sociais  chama-se mutação constitucional, que pode ser formal, decorrente das emendas à Constituição, conforme o processo de alteração […]

    Published On: abril 26th, 2013Last Updated: outubro 23rd, 20162,6 min readCategorias: Controle de Constitucionalidade, Direito ConstitucionalTags: , , ,