[ É possível depois de 40 anos entrar com um processo pedindo uma revisão de herança em que foi dado um valor simbólico para uma filha bastarda que assinou o recebimento da mesma mas alega que foi pressionada pelos advogados de ambas as partes porque o processo naquela época demoraria e esse acordo seria o melhor? (M.A.M. – Santana do Livramento / RS) ]
A ação de petição de herança, prevista no art. 1.824 do Código Civil, é a ação própria para a revisão da partilha de bens na herança:
Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
Considerando-se que o fato se deu há mais de 40 anos, o prazo prescricional aplicável é o de 20 anos, a contar da maioridade da herdeira interessada ou da assinatura do acordo, o que ocorreu por último, estando, em princípio, prescrita a pretensão.
Há ainda a hipótese de se buscar a declaração de nulidade do acordo celebrado, sendo possível que haja imprescritibilidade da pretensão, mas para isso é preciso avaliar o documento e a legislação vigente à época em que foi assinado, pois o código atual, de 2002, não se aplica aos atos cujos efeitos se produziram sob a vigência de outra norma.
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