[ Resido na propriedade que era da minha vó, esse tempo é mais que 47 anos. Sou renal desde novembro de 96, pelo tempo a doença progrediu, em 2010 fiquei internado, tive alta em 2011. Para minha surpresa quando cheguei em casa estava tudo mudado, estava lá minha irmã de adoção, esta ela com seu marido e seu filho com todas mobílias. Tive que sair, pois fiquei isolado no quarto dos fundos, isolado das partes restantes da casa. Pergunto: eu tenho direito ou não a esta casa? (P.C.C.S. – s/Cidade / s/UF) ]

Você detinha a posse do imóvel, e pelo tempo de permanência no mesmo provavelmente tem direito a usucapi-lo, o que lhe daria não só a posse, mas a propriedade do imóvel.

É possível, portanto, propor ação possessória (ação de reintegração de posse) para reaver o imóvel. Se a sua saída do imóvel se deu há menos de um ano, é possível obter liminar apenas comprovando o esbulho, sua data, e a sua posse anterior, conforme dispõe o Código de Processo Civil:

Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

Art. 927. Incumbe ao autor provar:

I – a sua posse;

Il – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III – a data da turbação ou do esbulho;

IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

Se ocorreu há mais de um ano, é possível obter a antecipação de tutela, mediante comprovação dos requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 

É recomendável que procure um advogado ou a defensoria pública de seu estado para iniciar a ação judicial cabível. 

Veja também esta resposta sobre invasão de imóvel por parentes, mas com enfoque na esfera criminal dos atos.

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