A turbação é, no sentido comum, todo ato de tumultuar, perturbar, ou causar desordem, confusão. No sentido jurídico é “todo fato injusto, ou todo ato abusivo, que venha ferir direitos alheios, impedindo ou procurando impedir o seu livre exercício"* Usualmente, é tratada em relação a posse, ou seja, tal como prevista no artigo 1210, do […]