A renúncia aos alimentos, sendo válida, impede que venha o ex-cônjuge a pedir alimentos. A jurisprudência pacífica do STJ vem mantendo este entendimento. Se não houve a renúncia, podem ser pedidos os alimentos, desde que se prove a necessidade, mas em caráter transitório, pois com o divórcio se rompe o dever de sustento, de mútua […]