O bebê que ainda não nasceu, tem sim, direito a alimentos. Os devidos ao nascituro são os alimentos civis, e não apenas os naturais, e independem de eventual direito da mãe a alimentos. A questão se regula, atualmente, pela lei 11.804, de 05/11/2008, segundo a qual pode a gestante, em nome próprio, pleitear alimentos gravídicos, […]