Os impedimentos para o casamento são circunstâncias que, se verificadas, impedem a celebração do ato. São absolutos ou relativos, estes últimos chamados de causas suspensivas. As causas impeditivas (impedimento absoluto), previstas no art. 1.521 do Código Civil, são resultantes de parentesco (consanguinidade, afinidade e adoção), casamento anterior, ou em decorrência de crime (condenação por homicídio […]