[ Meu pai faleceu há um mês, ele morava com uma tia minha, irmã da minha mãe, que era sua mulher, moravam em Pernambuco e ele tinha acabado de comprar um carro e um sítio. Eu e meu irmão somos filhos únicos dele e não temos contato com a mulher dele. Acredito que nos temos direito aos bens que ele deixou. Como faço para ir atrás dos nossos direitos, meu e do meu irmão?  (D.S. – São Paulo / SP) ] 

Neste caso, a esposa atual do falecido tem direito à meação, ou seja, a 50% dos bens deixados, adquiridos durante a constância do casamento ou união estável, salvo se casados em regime de separação de bens.

Sobre estes bens adquiridos na constância da relação, se o regime de bens era da comunhão parcial de bens, ou se havia união estável, e não casamento formalizado, não há direito a herança da cônjuge ou companheira, e os bens se repartem entre os filhos, como é o caso, em parte iguais. Sendo dois filhos, 50% para cada filho.

Será possível restabelecer contato com a esposa do falecido procurando-o no endereço dos imóveis ou pelo registro do veículo junto ao Detran da cidade. Havendo acordo sobre a partilha dos bens, o inventário pode ser feito no local em que tinha domicílio (em que residia) o falecido autor da herança, por meio de escritura pública, bastando que os interessados, acompanhados de advogado, compareçam ao cartório para dar início ao procedimento.

Se não houver acordo ou não for localizada a pessoa, é necessário iniciar o inventário judicialmente, no local em que tinha domicílio a pessoa falecida. Para tanto, é necessário estar assistido por advogado ou pela Defensoria Pública, que conhecerão os procedimentos para localização de pessoas (consultas aos orgãos da Receita Federal, INSS, TRE, etc) com fim de iniciar o processo.

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