A propriedade do imóvel transmite-se através do registro, na forma prevista no artigo 1245, do Código Civil:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Sendo proprietários mais de uma pessoa, estas serão condôminas em relação ao imóvel que lhes pertence, o que significa que são coproprietárias (pois propriedade é o mesmo que domínio). Assim, todos os que são proprietários devem figurar como tal no registro do imóvel, podendo ser em proporções iguais ou em proporções distintas, caso em que deverá constar do registro o percentual, ou fração de cada coproprietário. 

Este condomínio (chamado voluntário e que não se confunde com o condomínio horizontal, o dos edifícios, por exemplo) se rege pelas normas dos artigos 1314 a 1330, do Código Civil.

Dessa forma sim, pode-se fazer o registro em mais de um nome, serão todos proprietários das partes que lhes fores estipuladas.

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