Uma audiência una (uma única audiência que se realiza no processo) é aquela em que em um só ato se realiza a conciliação e a colheita das provas. Ou seja, realizam-se em um único ato as audiências de conciliação e de instrução de julgamento. Assim, de início tenta-se conciliar as partes e, se não for possível o acordo, prossegue-se com a produção das provas.

A sentença, que é a decisão do juiz sobre o que é pedido no processo pelo seu autor (no seu caso, você), pode ser dada na própria audiência, ou em momento posterior, sendo as partes cientificadas do decidido.

Em qualquer caso, o direito de recorrer existe para ambas as partes, no prazo estabelecido em lei (conforme o procedimento e o juízo perante o qual tramita o processo) em razão do princípio do duplo grau de jurisdição.

Assim, o fato de ser uma única audiência não implica em que o processo se finalize definitivamente naquele ato. 

 

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