• Não há objeção legal a que o soropositivo tome posse em cargo público, desde que a doença não seja incompatível com a aptidão física exigida para o cargo, de acordo com os requisitos previstos em edital e na lei para o desempenho das funções próprias ao cargo. De regra, o candidato é submetido a exame […]

    Published On: setembro 4th, 2013Last Updated: janeiro 28th, 20141,6 min readCategorias: Concursos Públicos, Direito Administrativo, Impedimentos à NomeaçãoTags: , , , , , ,