O artigo 36 da Lei 8112/90 dispõe: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I. De ofício, no interesse da […]
Dependendo de quem é a pessoa que pratica o assédio, o servidor público que se sentir perseguido por outros servidores, sejam eles concursados ou em cargos eletivos ou comissionados, pode procurar a ouvidoria de seu órgão de atuação, o superior daquele que pratica o assédio ou o Ministério Público. O Ministério Público é o órgão […]